Vereadores aprovam isenção do ITBI para a agricultura familiar do município
Por unanimidade de votos dos 12 vereadores presentes na Sessão Ordinária desta quarta-feira (01), o projeto de Lei do Executivo Municipal 003/2021, que trata da isenção do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) para a agricultura familiar foi aprovado.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Então, o projeto de Lei, surge da necessidade de estabelecer as condicionantes e os requisitos para dar efetividade para a isenção do ITBI e desta forma resolver as questões sociais que envolvem a ausência de títulos públicos de propriedade de pequenas áreas rurais do Município de Sidrolândia.
Sendo assim, com a Lei Complementar de N° 003/2021 que altera o Inciso 7° do Art. 35 do Código Tributário do Município, são isentas dos impostos, as transmissões de gleba rural em sua primeira aquisição, que se destine ao cultivo pelo proprietário e sua família, adquiridos através de Programas de Reforma Agrária ou através do Programa de Crédito Fundiário, não possuindo este outro imóvel.
Heloisa Trindade/Assessoria de Comunicação