Vereadora Rosangela deverá devolver valor pago por sessões extraordinárias em sua gestão como Presidente

12/05/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos

No processo TC 5062/2010 que trata do relatório da Inspeção realizada na Câmara Municipal de Sidrolândia, no período de janeiro a dezembro de 2009, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo votou pela ilegalidade e irregularidade dos atos praticados pela ex-presidente, Rosângela Rodrigues dos Santos, e pela impugnação do montante de R$ 15.781,40, relativos ao pagamento irregular de sessões extraordinárias, em infringência ao art. 57, § 7º, da Constituição Federal, que deve ser ressarcido ao erário municipal devidamente atualizado.

O conselheiro Osmar Jeronymo responsabilizou Rosângela Rodrigues dos Santos pela devolução ao cofre municipal, pelos valores pagos aos vereadores no exercício de 2009, assim discriminados: R$ 1.856,60 pagos a cada um dos vereadores; Carlos Tadeu Henrique do Carmo; Antônio Galdino de Oliveira; Ilson Peres de Souza, Jean Cezar França de Nazareth, Jonas Rodrigues Barbosa, Roberta Zeni Stefanello, Rosângela Rodrigues dos Santos, Waldemar Acosta, e R$ 928,60, pagos a Cesar Luis Assmann, também vereador no exercício de 2009. O conselheiro também aplicou multa no valor correspondente a 100 UFERMS, que hoje daria R$ 2.363,00.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, a ex-gestora  poderá entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão.