Vender voto também dá cadeia e multa
18/07/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
A Justiça Eleitoral está intensificando a fiscalização para combater a compra e venda de votos. De acordo com a legislação eleitoral, o cidadão que for pego vendendo voto pode sofrer pena de um a quatro anos de reclusão e está sujeito a pagamento de multa de 50 mil UFIR.
Segundo o advogado Daniel Oliveira, especialista em Direito Eleitoral, a penalidade para o eleitor que se corrompe é a mesma do aliciador e do candidato. “A troca de votos por bens, dinheiro ou promessas é ilegal, tanto para quem compra, quanto para quem vende”, explica Oliveira.
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