Vender voto também dá cadeia e multa

18/07/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
Cb image default
Divulgação

A Justiça Eleitoral está intensificando a fiscalização para combater a compra e venda de votos. De acordo com a legislação eleitoral, o cidadão que for pego vendendo voto pode sofrer pena de um a quatro anos de reclusão e está sujeito a pagamento de multa de 50 mil UFIR.

Segundo o advogado Daniel Oliveira, especialista em Direito Eleitoral, a penalidade para o eleitor que se corrompe é a mesma do aliciador e do candidato. “A troca de votos por bens, dinheiro ou promessas é ilegal, tanto para quem compra, quanto para quem vende”, explica Oliveira.

[video width=720 height=480 mp4=http://www.visaopopular.net.br/wp-content/uploads/2016/07/crime-contra-a-democracia-compra-e-venda-de-votos.mp4][/video]