Vândalos quebram placas pela cidade
A ação de vândalos, facilitada pela qualidade questionável do material, danificou diversas placas nominativas (com o nome das ruas).
Em um raio de 400 metros três placas foram derrubadas, uma no cruzamento das ruas São Paulo com Lúcia de Souza melo, esquina do Paço Municipal, outra na Rua Paraná com Sergipe, esquina da Escola Nossa Senhora da Abadia e terceira no cruzamento entre as ruas Rio Grande do Sul e Sergipe. Apesar dos graves danos a estrutura que sustenta as placas, duas delas foram reerguidas, restando, no chão, somente a da esquina da escola que teve o cano de metal completamente partido.
Além do vandalismo, o que também se observa é a fragilidade do material empregado, um cano de metal galvanizado que não possui 3 milímetros de espessura, facilitando com que qualquer pessoa, mal-intencionada, consiga dobrá-lo e até mesmo quebrá-lo.
Cerca de 200 placas foram colocadas pela cidade, através de uma parceria da Prefeitura com a Associação Empresarial, ficando o custo com os empresários que tiveram seus empreendimentos divulgados nas mesmas.
Circuitos de monitoramento por câmeras, instalados em residências nas regiões onde ocorreu o vandalismo, devem ajudar na identificação do autor ou autores.
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano ao patrimônio no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
Esse vandalismo pode ser enquadrado como “Dano ao Patrimônio Público”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.