Tribunal de Justiça suspende decisão que mandava exonerar Procurador Jurídico do Município

12/03/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul decidiu, nesta segunda-feira (12), pela suspensão da decisão que determinava o imediato afastamento do Procurador Jurídico do Município, Dr. Luiz Claudio Neto Palermo. A petição de nº 1402300-13.2018.8.12.0000,  foi analisada pelo Desembargador Vladimir Abreu da Silva, da 5ª Câmara Civil do TJMS,  que considerou que a lei feita durante a gestão Ari Basso é inconstitucional, mas ao mesmo tempo reconheceu que a exoneração do Procurador Jurídico, como quer a Promotora Daniele Zampieri de Oliveira, poderá ocasionar risco de dano grave ou de difícil reparação, dificultando a defesa de interesses do município, tanto na esfera administrativa como na judicial.

Trocando em miúdos, segundo entendimento do Desembargador, com a exoneração do Procurador Jurídico o Município de Sidrolândia ficaria sem pareceres jurídicos para atos administrativos, sem defesa em ações contra a municipalidade, além do risco da perda de prazos  em processos e em procedimentos licitatórios.

Caso como o de Sidrolândia já pode ser amparado por precedente,   como o do Acórdão da 5ª Câmara Civil , com referência a Apelação – Nº 0803081-89.2016.8.12.0021, feita pela Prefeitura de Três Lagoas.

Julgando a Apelação os juízes da 5ª Câmara entenderam que a Constituição Federal reservou para  o próprio chefe do executivo a iniciativa para a criação de leis que alterem estruturalmente a administração pública direta e indireta, pois é ele quem tem o contato direto com as necessidades públicas mais prementes e disponibilidade financeira estatal imediata.  Consideraram indevida a ingerência do Poder Judiciário em matéria delegada constitucionalmente ao executivo de forma privativa, sendo impossível a determinação judicial da criação de número específico de determinado cargo público integrante da administração direta, salientando ser inviável a fixação de prazo para a criação ou provimento de cargos da estrutura administrativa. Essa decisão foi proferida no dia 27 de fevereiro último, ou seja, a 13 dias atrás.