TRF2 libera abertura de igrejas, mas sem a realização de missas ou cultos

01/04/2020 09h29 - Atualizado há 4 anos

Reis Friede destacou que o decreto presidencial foi cauteloso ao prever que as atividades religiosas de qualquer natureza só poderão ser realizadas se obedecerem as determinações do Ministério da Saúde

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TRF 2

O presidente do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), desembargador federal Reis Friede, suspendeu a liminar da Justiça Federal de Duque de Caxias que impedia a inclusão de casas lotéricas e instituições religiosas como atividades essenciais, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.292, assinado pelo presidente Bolsonaro no dia 25 de março.

Reis Friede também lembrou que cabe ao chefe do Executivo dispor, por decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, assim como é atribuição das Prefeituras regular as atividades de interesse local, o que foi feito aqui em Sidrolândia, onde o Decreto 070/2020 proíbe cultos, missas e quaisquer outras aglomerações religiosas.

As igrejas, em Sidrolândia, podem abrir suas portas e receber fieis de maneira controlada, não sendo permitido qualquer tipo de aglomeração.

Por TONI REIS