TRE-MS nega recurso a site e mantém condenação e multa de 10 mil reais

17/03/2017 00h00 - Atualizado há 4 anos

Em decisão publicada no Diário da Justiça do Mato Grosso do Sul, Edição: 1696, na data de hoje (17), o TER-MS, na figura da Desª. TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES, Presidente, negou seguimento ao RECURSO ELEITORAL Nº 205-35-28.2016.6.12.0031 - CLASSE 30ª, demandado pelo JORNAL ELETRÔNICO REGIÃO NEWS, que havia sido condenado, a pagamento de multa de R$ 10.000,00, por propaganda eleitoral irregular.

“É vedada a divulgação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, na internet, em sítios de pessoa jurídica (jornal eletrônico), sob pena de incidência da multa, conforme dispõe o art. 57-C, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 9.504/1997.

Verificando-se, das notícias jornalísticas veiculadas pelo jornal eletrônico (internet), que as mensagens dão maior visibilidade ao eleitorado das pretensões do candidato, angariando dividendos eleitorais com potencial prejuízo à isonomia entre os concorrentes e, com isso, ultrapassando os limites da liberdade de manifestação do pensamento, mantém-se a sentença que reconheceu a prática de propaganda eleitoral de forma irregular.

Não há que se falar, pois, em livre manifestação de pensamento pela internet ou ofensa ao pleno exercício da liberdade de imprensa quando a legislação de regência proíbe publicidade que comprometa o princípio da isonomia e procura evitar o abuso de poder econômico, o que se pode verificar na propaganda eleitoral impugnada.

Havendo plena justificativa, nos termos do art. 103 da Resolução TSE n.º 23.457/2015, da majoração da multa acima do mínimo legal quanto à proporção das matérias divulgadas e a influência sob o eleitorado, fundamentos que revelam a gravidade do fato e a repercussão da infração, mantém-se a penalidade tal como imposta com base na razoabilidade e proporcionalidade”, com essa argumentação Drª Tânia Borges manteve a condenação do site, ao pagamento da multa, e negou o seguimento do recurso.

Esse processo é decorrente de matéria que apresentava médicos, da rede pública municipal, em escancarada propaganda eleitoral a favor da reeleição do candidato Ari Basso. Com o título “Reeleição do prefeito Ari Basso apoiada por quase 90% da classe médica” a matéria apresentava depoimentos de 11 médicos,  Élcio Rey Campos, Renato Lima, Renato Couto, Sérgio Ocampos, George Nakashima, Henrique Coelho, Samir Assan, Jurandir Cândido, José Stefanello, Jorge La Torre e Iara Mayuni Oshino, como sendo 90% dos médicos, caracterizando propaganda política irregular, vedada pela lei eleitoral.

Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas dificilmente a decisão será reformada.