TRE-MS mantém condenação do site Região News por propaganda eleitoral irregular nas eleições 2016
A REPRESENTAÇÃO N.º 205-35.2016.6.12.0031, feita pela Coligação Renova Sidrolândia em desfavor do jornal eletrônico Região News, julgada como procedente pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Sidrolândia, Drº FERNANDO MOREIRA FREITAS DA SILVA, em 27 de setembro de 2016, da qual o jornal recorreu ao TRE-MS, teve o recurso julgado, negado por UNANIMIDADE e decisão publicada, no dia de ontem (08), no Diário da Justiça Eleitoral – DJEMS, conforme posto abaixo:
02 – RECURSO ELEITORAL N.º 205-35.2016.6.12.0031 – CLASSE 30.ª
Origem: 31.ª Zona Eleitoral – Sidrolândia
Recorrente: Jornal Eletrônico REGIÃO NEWS
Advogados: GUILHERME BUSS CARNEVALLI e MICHEL FELTRIN ALVES
Recorrida: Coligação RENOVA SIDROLÂNDIA (PSL, PT, PRB, PTN, PMDB, PR, PTdoB, PSDC, DEM e REDE)
Advogados: AQUIS JÚNIOR SOARES e LUIZ CLÁUDIO NETO PALERMO
Relator: Juiz ABRÃO RAZUK
Decisão: À unanimidade e de acordo com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Recordando os fatos, o referido site, que fez toda a mídia de campanha da coligação do ex-prefeito Ari Basso, foi denunciado por favorecer o então candidato, através de campanha eleitoral considerada irregular, conforme argumentação do Juiz Eleitoral da comarca de Sidrolândia, onde houve a denúncia.
Abaixo segue parte da argumentação do magistrado, na qual condena o jornal a multa e determina que fatos semelhantes não venham a acontecer:
“Não poderia o jornal requerido, a pretexto do direito constitucional à liberdade de informação, contrariar a legislação eleitoral e promover uma enquete de preferências da classe médica do município e divulgar o seu resultado à revelia da Justiça Eleitoral (f. 06 – Reeleição do prefeito Ari Basso apoiada por quase 90% da classe médica). Além disso, como bem destacado pelo Ministério Público Eleitoral, as declarações dos médicos, veiculadas pelo jornal, imprimem no imaginário popular a ideia de que a única via para o desenvolvimento da saúde no município é a reeleição do candidato Ari Basso, ultrapassando o requerido os limites da liberdade de manifestação do pensamento para a propaganda eleitoral irregular. Diante do exposto, com arrimo no artigo 57-C, § 2º, da Lei 9.504/97, julgo procedente o pedido para condenar o jornal Região News por propaganda eleitoral irregular por meio da internet, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a proporção das matérias divulgadas e a influência sob o eleitorado. Determino que o requerido se abstenha de divulgação de propaganda, cumprindo fielmente a presente decisão, sob pena de aplicação de nova multa. Após o trânsito, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.
Sidrolândia, 27 de setembro de 2016.
FERNANDO MOREIRA FREITAS DA SILVA
Juiz Eleitoral
Com a negativa do recurso o site ainda pode recorrer ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, mas dificilmente aquele tribunal modifica uma sentença proferida, por unanimidade, por um colegiado regional, tendo ainda, em sentença final a multa de R$ 10.000,00 corrigida.