TJ MS: Decisão judicial mandando exonerar Procurador pode ser considerada interferência do Judiciário sobre o Executivo

07/03/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O juiz Fernando Moreira Freitas, titular da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, em decisão liminar concedida na segunda-feira (5), determinou a imediata exoneração do advogado Luiz Cláudio Neto Palermo, das funções de Procurador Jurídico da Prefeitura. O magistrado tomou a decisão, acolhendo parcialmente a ação civil pública do Ministério Público, no qual pede que seja anulada a nomeação de Luiz Cláudio e que o município seja proibido de fazer nova contratação, além de promover em 6 meses a criação do cargo e concurso público para a função de procurador.

O entendimento da Promotoria, acolhido pelo magistrado é que a atual estrutura administrativa da Prefeitura, instituída pela lei complementar 85/2013, já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, não prevê o cargo de procurador, muito menos suas atribuições e responsabilidades.

Alguns pontos tem que ser ressaltados quanto a ação movida pela promotoria:

1º - A lei 85/2013 que a Promotoria e a justiça de Sidrolândia consideraram inconstitucional foi feita e aprovada no primeiro ano do Governo Ari Basso;

2º - Durante os 4 anos  de Governo do ex-prefeito Ari Basso a lei não foi contestada, inclusive a Procuradora Geral do Município foi a Drª  Patrícia Cavalcante Dal Paz Leite Próbio, ex-assessora da Promotoria;  .

3º - Nesse período todos os outros cargos foram providos através da lei 85/2013, sem a contestação do Ministério Público, que inclusive havia arquivado denúncia quanto a qualificação da Controladora, denúncia que acabou sendo reaberta no final de 2017.

Caso como o de Sidrolândia já tem decisão do Tribunal de Justiça do Estado do MS, através do Acórdão da 5ª Câmara Cívil , com referência a Apelação - Nº 0803081-89.2016.8.12.0021, feita pela Prefeitura de Três Lagoas.

Julgando a Apelação os juízes da 5ª Câmara entenderam que a Constituição Federal reservou para  o próprio chefe do executivo a iniciativa para a criação de leis que alterem estruturalmente a administração pública direta e indireta, pois é ele quem tem o contato direto com as necessidades públicas mais prementes e disponibilidade financeira estatal imediata.  Consideraram indevida a ingerência do Poder Judiciário em matéria delegada constitucionalmente ao executivo de forma privativa, sendo impossível a determinação judicial da criação de número específico de determinado cargo público integrante da administração direta, salientando ser inviável a fixação de prazo para a criação ou provimento de cargos da estrutura administrativa. Essa decisão foi proferida no dia 27 de fevereiro último.

A atual administração tem perdido muito tempo refazendo leis mal feitas, que nunca foram cumpridas parcial ou integralmente, mas que agora são cobradas pelo Ministério Público e Judiciário, caso do concurso público, em que a administração Ari Basso só chamou quem buscou a justiça, deixando com que as vagas reservadas aos aprovados fossem preenchidas por contratados, escolhidos a dedo, principalmente no ano eleitoral de 2016.