TCE MS aplica multa por falta de documentação em procedimento licitatório

29/06/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos

O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral analisou o processo TC/7699/2014, que trata do procedimento licitatório realizado pelo Município de Sidrolândia, por meio do Pregão Presencial nº 20, de 2014, objetivando o registro de preços na ata apropriada (nº 12, de 2014), para a futura contratação de empresa especializada na execução de serviços de mão-de-obra mecânica para os ônibus e os caminhões utilizados pela Administração Municipal de Sidrolândia. O conselheiro declarou irregular o procedimento licitatório, por meio do Pregão Presencial nº 20, de 2014, e também pela Ata de Registro de Preços nº 12, de 2014. Aplicou multa no valor equivalente a 100 Uferms (R$ 2.363,00), responsabilizando o Prefeito Municipal, Ari Basso, pela falta de remessa da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários.