TCE determina que ex-diretores da PREVILÂNDIA devolvam mais de 1 milhão ao instituto

18/11/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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O Conselheiro Jerson Domingos, manifestando no processo TC/14430/2013, julgou pelo conhecimento e improcedência do Pedido de Revisão da decisão simples n. 00/0015/2006, proposto por David Maia de Deus, ex-presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Sidrolândia, mantendo a impugnação de valor total de R$ 1.024.344,17, sendo R$ 499.185,47 sob a responsabilidade do requerente, e R$ 525.158,70 sob a responsabilidade do ex-diretor executivo, Harley Matricarti Andreatta. O conselheiro ainda manteve as multas aplicadas aos ordenadores de despesas nos seguintes valores: 1.800 Uferms (R$ 43.902,00), imputada a David Maia de Deus; e de 1.000 Uferms (R$ 24.390,00) sob a responsabilidade de Harley Matricarti Andreatta.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.