TCE decide que Presidente e outros oito vereadores deverão devolver dinheiro de sessões extraordinárias

06/03/2020 21h03 - Atualizado há 4 anos

Na primeira decisão a Vereadora Rosângela havia sido condenada a pagar toda a conta, agora cada um paga a sua

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Arquivo TONI REIS - VISÃO POPULAR

No processo TC 5062/2010 que trata do relatório da Inspeção realizada na Câmara Municipal de Sidrolândia, no período de janeiro a dezembro de 2009, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo havia votado, em 11 de maio de 2016, pela ilegalidade e irregularidade dos atos praticados pela ex-presidente, Rosângela Rodrigues dos Santos, e pela impugnação do montante de R$ 15.781,40, relativos ao pagamento irregular de sessões extraordinárias, em infringência ao art. 57, § 7º, da Constituição Federal.

O conselheiro Osmar Jeronymo responsabilizou Rosângela Rodrigues dos Santos pela devolução ao cofre municipal, pelos valores pagos aos vereadores no exercício de 2009, assim discriminados: R$ 1.856,60 pagos a cada um dos vereadores; Carlos Tadeu Henrique do Carmo; Antônio Galdino de Oliveira; Ilson Peres de Souza, Jean Cezar França de Nazareth, Jonas Rodrigues Barbosa, Roberta Zeni Stefanello, Rosângela Rodrigues dos Santos, Waldemar Acosta, e R$ 928,60, pagos a Cesar Luis Assmann, também vereador no exercício de 2009. O conselheiro também aplicou multa no valor correspondente a 100 UFERMS, a Rosângela Rodrigues dos Santos.

De acordo com a Deliberação AC00 -112/2020, publicada no diário oficial eletrônico nº 2385 de 05/0382020, que teve como recorrente a Vereadora e então Presidente da Câmara de Vereadores de Sidrolândia, ROSÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS, todos os vereadores deverão restituir os valores recebidos indevidamente, não apenas a Presidente como fora antes definido.

Os valores a serem devolvidos são os seguintes:

- Carlos Tadeu Henrique do Carmo: R$ 1.856,60

- Antônio Galdino de Oliveira: R$ 1.856,60

- Ilson Peres de Souza: R$ 1.856,60

- Jean Cezar França de Nazareth: R$ 1.856,60

- Jonas Rodrigues Barbosa: R$ 1.856,60

- Roberta Zeni Stefanello: R$ 1.856,60

- Rosângela Rodrigues dos Santos: R$ 1.856,60

- Waldemar Acosta: R$ 1.856,60

- Cesar Luis Assmann (Dicesar): R$ 928,60

A multa de 100 UFERMS, imposta a Drª Rosângela também está mantida.

Na decisão não há referência sobre correção desses valores, visto que foram indevidamente recebidos em 2009, ou seja, a mais de 10 anos.

Por TONI REIS