TCE acolhe recurso de Daltro e determina retirada de seu nome da lista de gestores com contas rejeitadas

16/10/2020 13h11 - Atualizado há 3 anos

A decisão foi publicada na edição Nº 2641 do Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (16)

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IMAGEM DO DIA DO REGISTRO DA CANDIDATURA

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Conselheiro Jerson Domingos, acolheu o recurso de revisão contra o Acórdão AC00-3042/2019, interposto pelo ex-prefeito e candidato DALTRO FIUZA (MDB).

"Com base no § 2º do art. 175 do Regimento Interno, defiro o efeito suspensivo ao presente pedido, para evitar toda e qualquer tomada de providência relativa ao Acórdão em questão, até que seja definitivamente decidido este pleito".

"Posto isto, determino a remessa imediata dos autos a Gerência de Controle Institucional para intimação dos interessados e da Secretaria Geral para suspender eventuais medidas que tenham sido implementadas".

Com essa decisão Daltro Fiuza deixa a lista de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal, o que deverá ser definitivo para que sua candidatura tenha, finalmente, o registro deferido, visto que a reprovação na Câmara de Vereadores, das contas de 2008, e a inclusão do nome de Daltro na lista do TCU, por ter sido multado por atraso na prestação de contas de um convênio de 2009, entre Prefeitura e Incra, não deixam o ex-prefeito INELEGÍVEL, pois não houve dolo e nem enriquecimento ilícito do ex-gestor.

O jurídico da coligação " POR AMOR A SIDROLANDIA" já anexou ao recurso e encaminhou a decisão do TCE, ao Juiz Eleitoral, como forma de contestação aos pedidos de impugnação da candidatura de Daltro Fiuza.

Tudo se encaminha para que tenhamos os três candidatos aptos para concorrerem ao pleito, mesmo as de tentativas, principalmente do PSDB, para alijar seus adversários da disputa.

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Por TONI REIS