Taxa de lixo: Matérias mentirosas para fazer pressão no Executivo

01/04/2017 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

A taxa de lixo, cobrada no município de Sidrolândia, foi instituída pela Administração Ari Basso, que tinha como seu lider o Vereador Waldemar Acosta,  e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, a qual fixou valores entre R$ 7,00 e R$ 23,82, dependendo da região e não levando em conta a quantidade de lixo recolhida.

A referida taxa foi motivo de muita reclamação, inclusive judicial, principalmente na parte que fere a legalidade, ou seja, a cobrança junto da conta de água, sem a autorização de débito por parte do usuário.

Quanto aos valores que estão sendo cobrados, apesar de mentiras publicadas pela imprensa marrom, neste exercício de 2017 não poderão ser alterados, pois tem que se respeitar a lei em vigor e qualquer alteração tem que passar pela apreciação do Legislativo Municipal e só pode ser posta em prática no próximo exercício, em 2018.

Quanto a questão da cobrança junto com a conta de água, conforme foi pregado na campanha do atual Prefeito, ocorrerá como em qualquer outro tipo de débito, com a autorização, por escrito, será cobrada na conta da Sanesul, caso o contribuinte não deseje esse procedimento, serão geradas guias de recolhimento para que o contribuinte pague sem a vinculação com a despesa de água.

A “desinformação” que um site, aqui do município, vem propagando, só serve para criar na população preocupações e tentar desgastar o Executivo, mas nas mal escritas “matérias”, sem respaldo e com erros grosseiros, principalmente de matemática, que saltam aos olhos, como em parte de uma publicação onde o “site” faz a seguinte colocação: “Ano passado a receita com a taxa ficou em torno de R$ 125 mil por mês, cobrindo parte das despesas com a coleta de lixo, que ficou em torno de R$ 135 mil mensais. Conforme o relatório da equipe de transição, o prefeito Marcelo Ascoli recebeu a administração com R$ 150 mil em caixa advindos desta cobrança”. A pergunta é a seguinte: Se a cada mês houve uma diferença, entre arrecadação e despesa, de R$ 10 mil mensais, como a administração passada conseguiu deixar R$ 150 mil?

A questão não é cobrar ou não a taxa, isso não depende da vontade do Prefeito, pois se deixar de cobrar estará incorrendo em crime de “Renúncia Fiscal”, que é o enquadramento para um gestor público que não recebe o que a lei manda cobrar.