TARDE DE MAIS: Cestas do projeto aprovado ontem só para o ano que vem

16/12/2020 13h42 - Atualizado há 3 anos

Não há mais tempo hábil para projeto ser licitado e cestas serem adquiridas ainda neste ano

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Divulgação

Depois de quatro meses, finalmente o Projeto de Lei 014/2020 foi apreciado nas comissões e aprovado em plenário.

O referido projeto, que estava "engavetado" pelo presidente do Legislativo desde o mês de agosto, trata da aprovação de crédito adicional, por excesso de arrecadação, para ser utilizado no combate ao COVID-19, com a compra de EPIs para servidores da Assistência Social e compra de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade, conforme dispõe a portaria 369/2020. O recurso veio do Governo Federal e já com destinação definida, de ser repassado para a APAE, com a finalidade da entidade fazer a distribuição de cestas básicas a famílias carentes atendidas por ela.

Na sessão de ontem (16), ao apagar das luzes e depois de muita cobrança de alguns veículos de imprensa, o presidente resolveu tramitar, com urgência, e colocar o projeto em votação.

Infelizmente, para as famílias que passam por dificuldades financeiras e risco alimentar, o projeto foi aprovado com um certo atraso. No período do ano em que nos encontramos, a atual administração não terá tempo hábil para realizar os processos de licitação, aquisição e entrega dos alimentos.

Esses processos ficarão para a próxima gestão e podem ser efetivados talvez somente no final de fevereiro. 

Devemos também levar em consideração a "inflação" que corroeu o valor aportado, que não fará mais frente ao que estava anteriormente estabelecido, devendo ser diminuída a quantidade de beneficiários, a quantidade e variedade de produtos ou ambas.

O vereador Caré, ainda presidente da Câmara, se manifestou em redes sociais como se as NOTÍCIAS sobre o caso fossem FAKE NEWS para prejudicá-lo, mas as datas de protocolos e de aprovação do Projeto de Lei não deixam qualquer dúvida sobre a veracidade dos fatos, principalmente sobre a necessidade do projeto, sua constitucionalidade e demora, sem motivos, para aprovação.

Por TONI REIS