Só serão analisados os Projetos de Engenharia/Arquitetura de profissionais cadastrados no município
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, através do Departamento de Planejamento e com base na comunicação interna n° 012/2015/ do Setor de Tributação datada 24/09/2015 em resposta a comunicação interna n° 208/2015/Deplan, datada de 08/09/2015, informa que:
Só serão analisados os Projetos de Engenharia/Arquitetura de profissionais cadastrados no município, conforme determina Lei Municipal n° 807/92 (Código de Obras) - Art.52 - para efeito desta lei somente profissionais habilitados e devidamente inscritos na Prefeitura poderão assinar como responsáveis técnicos, qualquer documento, projeto ou especificação a ser submetido a Prefeitura Municipal.
Desta forma, solicitamos que a partir de 12/09/2015, seja realizado a implantação do cadastro profissional, junto o setor de tributação, conforme o determinado em lei, inclusive, com pagamento de taxas pertinentes.
Assina: Geraldo Alves dos Santos Diretor de Planejamento
Cid Pinheiro - Assessor de Comunicação
fotos:Cezar Dias