SÓ ATIVIDADES INDISPENSÁVEIS: Prefeito decreta quarentena a partir de terça feira (24)
A quarentena começa a vigorar a partir de quarta-feira. Só estão autorizados a funcionar empresas que prestam serviços essenciais ou que vendam produtos indispensáveis à população.
Começa a vigorar, a partir da zero de terça-feira (24), a quarentena no município de Sidrolândia.
O Prefeito Municipal assinou o Decreto 070/2020, que reforça os itens já apresentados no 069/2020 e inclui novas regras para a condução social e empresarial no município.
Um dos novos itens, talvez o de maior impacto, é o Artigo 21, que disciplina a funcionamento do comércio no município, decretando o fechamento de todos os estabelecimentos que não trabalhem ou comercializem itens indispensáveis a população, como por exemplo o comércio de calçados, vestuário e eletrodomésticos.
Durante a quarentena estão autorizados a funcionar exclusivamente as atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade sidrolandense, como
- Assistência à saúde, incluindo os serviços médicos e hospitalares;
- Atividades de segurança privada;
- Transporte de passageiros por táxi, mototáxi ou aplicativos devidamente regulamentados;
- Postos de combustíveis;
- Serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres), desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;
- Supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, desde que observem, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;
- Farmácias e pet shops;
- Serviços bancários e lotéricas, desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;
- Fábricas e indústrias, desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;
O Artigo 22 libera o funcionamento de revendas de insumos agropecuários e cooperativas, devendo as mesmas funcionar em regimente de plantão.
Todos esses estabelecimentos, autorizados a funcionar, serão fiscalizados com relação ao cumprimento das normas higiênico-sanitárias e também quando ao acesso de consumidores.
Todos os estabelecimentos deverão permitir o acesso sem que haja aglomeração, tanto dentro quanto fora do estabelecimento, obedecendo a distância de no mínimo 1,5 metros, distância preconizada pelo Ministério da Saúde.
As outras medidas adotadas anteriormente, pelo Decreto 069, como toque de recolher, fechamento de bares e igrejas, por exemplo, continuam em vigor.
Por TONI REIS