Sidrolândia seguirá o Decreto Estadual contra a Covid-19 a partir do domingo (14/03), recomendou o MP
Comitê composto por repartições públicas, Aesidro, e setores da Segurança Pública, discutiu as recomendações do Ministério Público para o cumprimento ao Decreto
Repartições públicas e privadas do município de Sidrolândia, que integram o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 se reuniram na sexta-feira (12/03) para deliberar sobre as recomendações do Ministério Público Estadual (MP), para o cumprimento do Decreto Estadual 15.632, de 09/03/2021 que passa a vigorar no domingo (14/03).
Além dos órgãos públicos ligados à Saúde e outras da Administração, formam o Comitê, a Associação Empresarial de Sidrolândia (Aesidro) e as unidades de Segurança Pública no município.
Diante da superlotação dos leitos Covid-19 em todo o Estado – e Sidrolândia neste sábado (13/03) está com 19 internados para 15 vagas disponíveis – do aumento no número de casos e de óbitos, o MP recomendou que o Município cumpra o que está no Decreto Estadual publicado pelo Governo do Estado, que passará a vigorar no domingo (14/03).
Medidas a serem tomadas pelo Comitê
- Será seguido o Decreto Estadual com relação ao Toque de Recolher, no período de 14/03 a 28/03, das 20h às 5h, e aos finais de semana das 5h às 16h;
- Participação da Aesidro na orientação e informações ao comércio local, para esclarecer aos estabelecimentos;
- Orientação ao público e prevenção nas agências bancárias;
- Continuidade das ações de fiscalização e orientação no comércio, para que a população, funcionários e proprietários utilizem as máscaras, usem o álcool e respeitem o distanciamento;
- Práticas coletivas ficam proibidas (jogos, shows, e outros eventos que causam aglomeração), ficando permitidas as atividades individuais (como por exemplo, as caminhadas);
- Cumprimento ao que estabelece o Decreto Estadual para as atividades essenciais, como também para as não essenciais.
Sidrolândia vive situação preocupante
O município está vivendo a pior fase com os impactos causados pelo Coronavírus. Por este motivo, há o apelo à população para que contribua com o cumprimento às medidas de biossegurança, como o uso da máscara, a utilização do álcool 70% ou álcool gel e o distanciamento social.
Práticas como o compartilhamento do tereré, chimarrão, narguilé devem ser evitadas, porque pessoas de todas as faixas etárias estão sendo contaminadas pelo Coronavírus, principalmente os idosos.
O Decreto
Clique aqui e confira o Decreto Estadual em inteiro teor
Mauro Silva, Assessoria de Comunicação da Prefeitura