Secretária de Saúde quer transformar UPA em “postão de saúde”
A UPA, sigla de Unidade de Pronto Atendimento, é um serviço intermediário entre a atenção básica (ESF/UBS), que são os postos de saúde, e as unidades hospitalares. Trata-se de uma unidade de saúde que funciona em horário integral, inclusive nos fins de semana. É um novo modelo de atendimento, um novo conceito em saúde. A unidade está equipada para atender aos usuários em necessidades de pronto atendimento e qualquer situação de emergência.
Segundo matéria veiculada em 01/05, por site ligado a Prefeitura, a unidade de Sidrolândia, “Para garantir um melhor aproveitamento de 850 metros quadrados de área construída da UPA, está sendo avaliada a possibilidade de abrigar no mesmo prédio, o posto central e os centros de especialidades médicas e odontológicas”, fato que fere a legislação, pois as UPAs tem suas finalidades bem explicitas e o prédio deve abrigar somente serviços direcionados a essas finalidades. Tanto os projetos, quanto os memoriais descritivos, são específicos e se alguma coisa for alterada, na execução ou finalidade desses projetos, haverá sansões por parte do Ministério da Saúde, visto que verbas públicas federais são utilizadas para a construção dessas unidades.
O governo tucano, que deve estar a par dessas normas, parece não estar preocupado, pois estuda a mudança e concentração de serviços, visando amontoar pessoas com a finalidade de diminuir custos, coisa que já fez com o fechamento do Posto Central após a meia noite, direcionando o serviço, que seria de responsabilidade do Município, para o Hospital.
Abaixo, conforme especificações do Ministério da Saúde, veja o que pode e o que não pode com referência aos serviços prestados nas UPAs.
COMPETÊNCIA DA UPA
I - Urgência e emergência traumáticas e não traumáticas;
II - Realização de exames laboratoriais, eletrocardiográficos e radiológicos para diagnosticar situações de urgência e emergência;
III - Distribuição de medicamentos para que o paciente realize o tratamento domiciliar em situações de urgência;
IV - Apoio ao atendimento de unidades móveis do Corpo de Bombeiros como referência para pacientes com emergências, que possam lá ser resolvidas no local, ou apoio médico a unidades básicas ou intermediárias;
V - Realização do transporte de enfermos que lá tenham recebido seu primeiro atendimento;
VI - Estabilizar pacientes com emergências, removendo-os imediatamente após regulação para o hospital de referência.
NÃO É de COMPETÊNCIA DAS UPAS
I - Consultas médicas de segmento ou ambulatoriais;
II - Abrigo de indigentes e pessoas que não apresentam alguma urgência médica;
III - Realização de exames eletivos;
IV - Troca de curativos;
V - Revisão de suturas e retirada de pontos;
VI - Realização eletiva de exames laboratoriais;
VII - Internação de pacientes;
VIII - Realização de procedimentos cirúrgicos;
IX - Distribuição de medicamentos de uso crônico;
X - Realização de procedimentos eletivos médicos ou odontológicos.