Se realmente comissões seguraram PL da APAE, houve omissão e prevaricação por parte do Presidente

18/12/2020 01h40 - Atualizado há 3 anos

A CLC, Comissão de Legalidade e Cidadania, tem com Presidente o Vereador Fá, e não o Vereador Jean, como afirmou o Presidente Caré.

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Divulgação

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, o vereador Caré, veio a público, através de uma suposta coletiva de imprensa, se justificar pela demora na aprovação do PL 014/2020, que tratava de importante verba a ser utilizada na compra de EPIs para servidores da Assistência Social, bem como de cestas básicas para famílias de alunos carentes assistidos pela APAE.

Na argumentação de Caré é feita acusação as comissões, principalmente a CLC (Comissão de Legalidade e Cidadania) que o Presidente "afirma" ser presidida por Jean Nazareth, quando na realidade seu presidente é o vereador Fá, apontado anteriormente como sendo o responsável por travar a tramitação.

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O termo "ad. hoc", aposto ao lado da função dentro da comissão, demonstra que apenas no dia 15/12 Jean atuou como Presidente da CLC e Cledinaldo como Relator, pois Fá não compareceu, fazendo com que os membros subissem um nível, caso também do Secretário e dos membros.

"Ad hoc" significa "nomeado apenas para um determinado ato jurídico", no caso representar o membro faltante.

A argumentação de Caré é derrubada pelos Artigos 47 e 49 do Regimento Interno que tem a seguinte redação;

"Art. 47 - É de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer Comissão Permanente pronunciar-se, contados da data em que o Presidente da Câmara encaminhar à comissão o projeto para tramitação, e 05 (cinco) dias para qualquer Vereador apresentar emenda no âmbito da comissão".

"Art. 49 - Escoado o prazo sem que tenha sido proferido o parecer, a matéria será incluída  imediatamente na Ordem do Dia, para que o Plenário se manifeste sobre a dispensa do mesmo".

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Clique aqui e veja, na integra, o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal de Vereadores de Sidrolândia.

Portanto, se realmente Fá ou qualquer outro Presidente de Comissão segurou o Projeto de Lei 014/2020, houve omissão por parte da Mesa Diretora e em especial do Presidente, que chegou a ser procurado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que se preocupava com a demora na tramitação e aprovação do projeto.

Caré não tem como se isentar da culpa, que no máximo poderá ser compartilhada com Fá.

A Prevaricação deverá ser investigada por comissão da Câmara e pelo Ministério Público.

Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Por TONI REIS