SANESUL não cumpre lei da Tarifa Social aprovada pela Câmara de Vereadores a seis meses
Conforme a Lei 1761 de 03 de novembro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 033/2015, de autoria do Vereador Edno Ribas, a SANESUL, a partir das contas emitidas em dezembro de 2015, ficou obrigada a divulgar, na fatura e no site da concessionária, mensalmente, as condições e requisitos legais para a concessão da “TARIFA SOCIAL”, que é um desconto de 62,25, para famílias de baixa renda.
A empresa, que já possuía as informações em seu site, até a data de hoje, não faz qualquer menção ao assunto nas tarifas, descumprindo a lei aprovada a exatos seis meses.
No corpo da fatura existem diversas informações, relevantes, como padrões de qualidade da água, calendário de vacinas e principalmente aviso de corte por inadimplência, mas nenhuma referência ao benefício da Tarifa Social.
A Tarifa Social é um desconto, para usuários residenciais de baixa renda, que representa 62,25% de redução no valor das tarifas de água e de esgoto.
Para ter direito a essa tarifa o usuário tem que cumprir os requisitos abaixo:
1.- Residência Unifamiliar (residência para uma família), ou seja, cadastrado como 1 (uma) economia residencial;
2.- Morador de sub-habitação (barraco), construção em alvenaria, madeira ou outro material em área de até 50m²;
3.- Consumidor monofásico (residencial) de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4.- Estar adimplente com a SANESUL (Sem débitos em atraso), caso esteja inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento dos débitos;
5.- Consumo mensal de água de até 20m³
6.- Renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo. OBSERVAÇÃO: O desconto concedido ao beneficiário será de 62,25% sobre o valor mensal dos serviços de água, de acordo com a estrutura tarifária vigente.