Saiba quais os serviços que funcionarão, no município, durante o recesso de final de ano

27/11/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos

O Decreto Municipal nº 220/2019, de 25 de novembro de 2019, publicado na data de hoje (26), dispõe sobre vários assuntos, dentre eles a questão do recesso de final de ano, uma prática comum nos três poderes, legislativo, executivo e judiciário, onde somente serviços essenciais são mantidos através de equipes de plantão.

No Art. 19, do Decreto, fica estabelecido, nos Órgãos do Município, o ponto facultativo no período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, excetuando-se os serviços essenciais que, por sua natureza, não permitem paralisação.

Creches:

As creches irão paralisar no dia 23 de dezembro, sendo que o CMEI Lar da criança e CMEI João Lemes retornarão no dia 22 de janeiro de 2020.

Tributação: 

Irá atender normalmente no período, respeitando a data do natal, dia 1º, sábados e domingos.

Saúde: 

Durante o período de recesso a UPA e o Posto Central funcionarão normalmente, retornando o atendimento normal, nos postos de todo o município, no dia 06 de janeiro.