Rejeição de emenda de alteração de data para eleição gera INSEGURANÇA JURÍDICA na Câmara de Sidrolândia
Com a rejeição da emenda, à Lei Orgânica Municipal, que tratava da antecipação da eleição para a mesa diretora foi criado um impasse, que já está sendo tratado, por entendidos no assunto, como Insegurança Jurídica.
Como houve a aprovação da alteração do regimento interno e sua consequente publicação no Diário Oficial, a Casa passou oficialmente a admitir a 3ª sessão do mês de setembro como data para a eleição da mesa diretora, no segundo biênio de cada legislatura. Portanto o regimento interno firma a data de 18 de setembro de 2018 para a eleição.
Como não foram atingidos os dois terços dos votos necessários para a aprovação da emenda de alteração da Lei Orgânica, a Câmara tem um regimento, que norteia seus atos, aprovado com uma data e a Lei Orgânica com outra.
Para sanar essa discrepância a única saída seria uma proposição, assinada pelo menos por oito vereadores, solicitando novamente a alteração do regimento. Solicitação essa que também deve ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos vereadores, ou seja, os mesmos dez votos que a emenda de alteração da lei não obteve.
A pergunta que surgiu, imediatamente a rejeição da emenda, é como Jean irá resolver esse imbróglio jurídico, visto que foi o causador, tendo assumido publicamente que estava ciente do que fazia, no momento em que publicou a alteração no Diário Oficial.
Agora Jean terá que conquistar mais dois vereadores para encaminhar o pedido de alteração e mais quatro para aprovar a mudança no regimento.