Reforma Trabalhista ou “Regime de Escravidão”?

20/07/2017 00h00 - Atualizado há 4 anos

Um dos principais pontos da Reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado acordado sobre o legislado. Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas.

A aprovação do PLC 38/2017 (Projeto de Lei da Câmara), medida que implementa a Reforma Trabalhista e sacramenta o fim da CLT, na noite do dia 12 de julho último, pode produzir um efeito contrário, conforme afirmam juristas especialistas em direitos trabalhistas.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, acredita que a farta cesta de pontos contrários à Constituição produzirá o efeito contrário ao esperado.

“Se os apoiadores da reforma achavam que isso iria reduzir a litigiosidade e aumentar a segurança jurídica, temo que venham a se decepcionar nos próximos anos. Uma ruptura dessa natureza com o que era historicamente o direito do trabalho vai gerar o contrário, aumento de litigiosidade, aumento de demandas e de insegurança jurídica, até que se construa uma jurisprudência em torno dessas novas regras construídas”, disse.

Para ele, o embate em defesa da garantia de direitos constitucionais agora se dará em âmbito jurídico, mas acredita que o questionamento à aberração imposta por Temer deva ser feito ponto a ponto no Supremo Tribunal Federal (STF) e não por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

“Na realidade o que discutimos não é a questão de contribuição sindical e sim a perda do direito, por parte dos trabalhadores, na hora de sentar com o patrão para negociar perdas e melhorias para sua categoria. Com essa reforma se vão os direitos trabalhistas, até então garantidos pela constituição federal, colocando o poder de decisão exclusivamente nas mãos do empregador, poder esse que, até então, os trabalhadores exerciam por intermédio de seus representantes sindicais”, colocou Pedro Mamede Maciel, Presidente do SindCom.

“Na realidade o trabalhador não compreendeu a gravidade do caso, comemora o fim da contribuição sindical sem atentar para o fato de que isso estará inviabilizando sua representatividade, pois nas entranhas dessa reforma existe a ideia de enfraquecimento da unidade trabalhista com a extinção dos sindicatos”, encerrou Pedro.

Veja abaixo as principais mudanças  que ocorreram com a reforma: