Radares, distantes 2 km um do outro, geram protestos de condutores que trafegam na BR 060

08/02/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos

Muitos motoristas tem reclamado da implantação de um segundo radar (pardal), na região da estação bolicho. No local já havia fiscalização de velocidade, com um sistema implantado quase na entrada da Producel. Recentemente foi colocado mais um pardal, a dois quilômetros de distância, no sentido Campo Grande.

A justificativa é que naquele ponto, quando chove, há formação de uma lâmina d´água que faz com os veículos aquaplanem, estando em uma velocidade mais alta.

Para os motoristas que passam pelo local, se criou um problema, pois quem vem de Campo Grande só visualiza a sinalização, de 60 Km/h, cerca de 200 metros antes do equipamento, pegando os condutores de surpresa, com velocidade acima da permitida e consequentemente sendo multados.

Segundo a opinião, desses mesmos motoristas, a situação de quem se dirige para Campo Grande também não é diferente, pois alegam que saem de um redutor de velocidade de 80 Km/h para em seguida toparem com outro de 60 Km/h, conforme eles, sem a mínima necessidade.

Enquanto fazíamos algumas fotos, nos locais onde se encontram instalados esses sistemas, dois motoristas estacionaram seus veículos para reclamar. Um deles se queixou do perigo que já correu, quando um condutor que vinha a sua frente, assustando-se com a proximidade do redutor,  freou repentinamente, quase fazendo com que ele colidisse em sua traseira. O cara vinha a uns 90 por hora, de repente meteu o pé no freio e eu, que vinha na mesma velocidade, só vi a traseira dele crescendo na minha frente, sorte que não vinha ninguém do outro lado e consegui livrar de bater nele. contou o motorista, que na oportunidade se deslocava de Campo Grande para Maracaju.

O outro, além de reclamar da desnecessidade de haver dois redutores, com velocidades diferentes, em um intervalo de 2 Km, alegou que isso é uma maneira do poder público incrementar a arrecadação. Isso é a indústria da multa, porque não duplicam esse trecho, teria menos acidente e daria para andarmos mais rápido e com segurança, disse o homem, visivelmente irritado.

É comum muitos condutores pensarem que existe uma margem de tolerância de velocidade em relação à sinalização de limite máximo. Muitos falam de 20% de tolerância ou de que se poderia transitar até 20 KM/h a mais sempre, sem problema.

Isso é um mito e não se encontra respaldo na Legislação sobre o tema. Existe, na verdade, uma margem de erro admitido dos aparelhos fiscalizadores (? Radares?), estipulados pelo INMETRO e reproduzidos pela Resolução do CONTRAN 396/11. Nela, estabeleceu-se o seguinte: Se a velocidade no trecho for de até 100 KM/h, a velocidade considerada para fins de fiscalização será de menos 7 KM/h; Se a velocidade no trecho for de mais de 100 KM/h, a velocidade considerada para fins de fiscalização será de menos 7% (por cento). Por exemplo: condutor transita em trecho com placa de 60 KM/h (velocidade máxima). É flagrado por equipamento (Radar) a 68 KM/h. Essa é a Velocidade Constatada. Dela, será reduzido 7 KM/h, restando como Velocidade Considerada 61 KM/h. Logo, o condutor comete infração de trânsito, pois mesmo com o erro admitido do aparelho, ainda assim encontrou-se em excesso de velocidade. Perceba que não estamos falando em tolerância, apesar de na Notificação de Autuação que o condutor recebe ser exatamente essa a palavra usada equivocadamente, diga-se de passagem.