Queima de lixo piora as condições do ar além de colocar residências em risco em Sidrolândia
[caption id=attachment_39906 align=alignleft width=300] Queima de lixo em propriedade vizinha a UPA[/caption]
A velha prática de fazer queima em terrenos baldios ou de lixo de varreção de quintais, tem piorado em muito as condições do ar na área urbana da cidade.
Nem o fato de ser um crime ambiental inibe certas pessoas de queimarem o lixo ou de atearem fogo em terrenos baldios. A cada dia recebemos mais denúncias e fotos comprovando a situação.
Uma das regiões que sofre constantemente com a fumaça oriunda dessas queimadas é justamente onde está localizada a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, local onde diariamente são atendidas centenas de pessoas, e nessa época do ano, boa parte delas com problemas respiratórios, muitas vezes agravados justamente por terem que respirar a fumaça que diariamente é liberada pela queima de lixo.
[caption id=attachment_39903 align=alignright width=300] Parede chamuscada pelo fogo - Jardim Petrópolis[/caption]
Outro fato de extrema gravidade é o risco de incêndios a que estão expostos tanto as pessoas que fazem as queimadas como a vizinhança, exemplo disso o que ocorreu no dia de ontem (25) quando por volta dás 11 horas da manhã moradores do bairro Jardim Petrópolis acionaram a guarnição do Corpo de Bombeiros para apagar um incêndio em um terreno baldio. Segundo esses moradores o fogo era intenso, produzia grande volume de fumaça e ameaçava consumir residências nas proximidades, prova disso são as fotos que mostram as paredes chamuscadas pelas chamas, mesmo com com a intervenção dos bombeiros.
Segundo esses mesmos moradores o fogo teria sido ateado por um vizinho, que faz fundos com o terreno baldio, para queimar lixo.
Somente no mês de maio fizemos duas matérias em dias consecutivos, ambas por solicitação e com imagens fornecidas por populares.
Queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Já provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
[caption id=attachment_39902 align=aligncenter width=640] Lote queimado no Jardim Petrópolis[/caption] [caption id=attachment_39904 align=aligncenter width=640] Queima de restos de construção no Centro[/caption] [caption id=attachment_39907 align=aligncenter width=640] Queima de lixo em propriedade nos fundos da UPA[/caption]