Quais os contratos que devem ser prorrogados emergencialmente?
Na transição, entre um governo e outro, alguns serviços de terceiros devem ser mantidos a bem do bom funcionamento da máquina pública. São serviços considerados essenciais e que o poder público não tem como realizar. Exemplo desses serviços é o fornecimento de sinal de internet, de sistemas, iluminação pública e coleta de lixo, entre outros.
Esse tipo de contrato deve ser prorrogado, para que o serviço seja mantido mantido, até que se avalie a real necessidade do serviço e se realize o devido processo licitatório, conforme preconiza a lei.
Mas ao mesmo tempo existem serviços que não tem a mínima necessidade de serem prorrogados, pois não são de urgência e podem aguardar os tramites normais e os prazos legais de um processo licitatório, caso seja realmente necessário terceirizar . Um exemplo clássico desses contratos é o da empresa LUDIMAR ACOSTA BRUM MARTINS EPP, que realiza, segundo o portal da transparência, o serviço de jardinagem e limpeza de escolas da zona rural. Esse serviço só será necessário em março quando haverá o começo do ano letivo, além do fato da Prefeitura Municipal, mais precisamente a Secretaria de Obras, ter os servidores e os equipamentos para realizar o serviço.
Se a Prefeitura prorrogar tal serviço haverá o pagamento em janeiro e fevereiro de 2017, mesmo sem a necessidade da realização do mesmo, basta ver nos lançamentos do portal, onde a empresa recebe religiosamente de janeiro a dezembro, ano após ano.
Outros exemplos são os contratos com as empresas de prestação de serviço de limpeza de prédios da saúde e educação, principalmente essa última que deverá retornar às atividades somente em março junto com a rede pública estadual. No caso dessas duas secretarias o serviço de limpeza sempre foi executado por servidores do município, até a terceirização do serviço pela gestão Ari Basso, terceirização essa que nunca se justificou, visto o grande número de servidores concursados como serviços gerais em ambas as pastas.