Publicado Decreto com as regras para o Transporte Universitário Gratuíto 2016

25/01/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Decreto publicado na edição de quinta-feira(21), do Diário Oficial, regulamenta o subsídio do transporte universitário. Os inscritos terão de apresentar documentação que passará pelo crivo de uma comissão integrada por dois representantes da Prefeitura; um da Câmara e dois da associação que representa os estudantes.  Esta comissão terá competência para verificar in loco, caso julgue necessário, a veracidade das declarações prestadas pelos acadêmicos e até pedir a declaração de Imposto de Renda, para comprovar se fato, tem renda familiar de até três salários mínimos.

No orçamento deste ano foi prevista uma dotação orçamentária de R$ 1.850,000,00 para custear o programa, uma média de R$ 185 mil por mês, R$ 35 mil a mais que o valor do ano passado. O decreto deixa claro que será obedecida a ordem de inscrição e a dotação disponível. Ou seja, não basta o aluno está enquadrado nos critérios para ter o benefício. O deferimento dependerá da disponibilidade financeira.

Os alunos que pagam pelo serviço, não poderão compartilhar os mesmos ônibus dos universitários subsidiados. A Guimarães e a Seriema Transporte devem explorar o serviço (cada um com dois ônibus) cobrando dos estudantes R$ 295,00 de mensalidade.

Para ter direito à subvenção, a renda familiar do estudante não poderá ultrapassar três salários mínimos; ele vai precisar  comprovar ser eleitor na cidade e morar aqui há pelo menos um ano.

Confira o Edital Nº o2/2016 divulgado pela Associação dos Universitários.

Edital Nº 02

Cid Pinheiro - Assessor de Comunicação

Fotos - Cezar Dias