Publicada no D.O. a Lei do Executivo que fixa o piso salarial para ACS e Agentes de Endemias

25/04/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos

O Projeto de Lei encaminhado pela Gestão 2017/2020 da Prefeitura de Sidrolândia ao Poder Legislativo, após análise das comissões permanentes e aprovação em plenário, foi sancionado pelo prefeito Dr. Marcelo Ascoli e se tornou a Lei Complementar 134/2019, publicada nesta quinta-feira (25/04) no Diário Oficial dos Municípios.

Conforme o documento editado pela Procuradoria Geral a pedido do prefeito, está assegurada a aplicação do piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) I e II e Agentes de Vigilância Epidemiológica I e II no Município de Sidrolândia.

Conforme a Lei Complementar, que atende à Lei Federal 13.708/2018 que trata sobre o piso, haverá um reajuste anual, que contemplará os agentes com R$ 1.250,00 a partir de 1º de janeiro de 2019, R$ 1.400,00 a partir de 01/01/2020, chegando aos R$ 1.550,00 a partir de 01/01/2021.

A Gestão 2017/2020 da Prefeitura de Sidrolândia tem trabalhado para cumprir a legislação, atender o funcionalismo com reposições, reajustes salariais e até abono.

O prefeito enalteceu a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Vigilância Epidemiológica, e lembrou que são servidores que estão presentes diariamente nas residências e que por isso são os primeiros a oferecer o atendimento em saúde do Município aos cidadãos.