PROSSEGUIR recomenda que Sidrolândia migre da bandeira preta para a vermelha a partir de hoje

29/08/2020 03h04 - Atualizado há 3 anos

A vigência é de hoje (29) a 12 de setembro de 2020.

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Divulgação

Após diagnóstico o PROSSEGUIR, Programa de Saúde e Segurança na Economia, emitiu a Recomendação nº 231/2020, na qual o Município de Sidrolândia, no período compreendido entre hoje (29) e 12 de setembro, irá migrar da bandeira PRETA para a bandeira VERMELHA.

A avaliação do PROSSEGUIR envolve indicadores cujas abrangências não se refiram somente ao município, mas a toda sua Macrorregião de referência, como no indicador de disponibilidade de leitos de UTI, o indicador de utilização de leitos de retaguarda, ou mesmo de disponibilidade de EPIs nos hospitais. O mesmo ocorre com o indicador de disponibilidade de testes para diagnóstico molecular, que se referencia na capacidade instalada e estoque de kits completos disponíveis no Lacen-MS. 

O monitoramento e avaliação dos indicadores ocorre semanalmente, mas a atualização das bandeiras somente a cada 14 dias, de modo a assegurar um período mínimo para que cada município possa avaliar criteriosamente sua classificação, bem como a adesão às recomendações recebidas. Além disso, a metodologia do Programa PROSSEGUIR determina que a melhoria das bandeiras deve ocorrer gradualmente, sem haver “quebra” na sequência das bandeiras, definida pela ordem:

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Ordem de evolução das bandeiras

O Município de Sidrolândia obteve pontuação equivalente à bandeira Laranja, mas em respeito à regra de transição das bandeiras, recomendada pela OPAS/OMS, foi classificado com a bandeira Vermelha.

O Comitê Gestor do Programa fez as seguintes recomendações:

a) Determinar que apenas os setores classificados como Essenciais e de baixo risco continuem em funcionamento, conforme Deliberação do Comitê Gestor do Programa PROSSEGUIR nº 02 de 22 de julho de 2020;

b) Definir para todos os setores em funcionamento que façam adesão e implementação de protocolos de bio-segurança em suas atividades;

c) Implementar toque de recolher entre as 21 horas e 5 horas;

d) Não permitir aglomerações;

Por TONI REIS