Promotoria de justiça de olho na distribuição de casas de programas habitacionais em Sidrolândia

17/02/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Sidrolândia, através da Promotora de Justiça, Drª Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a prefeitura Municipal de Sidrolândia, para coibir as fraudes no sistema de distribuição de residências dos programas habitacionais, direcionados a pessoas de baixa renda de nosso município.

São inúmeras as denúncias de desrespeito a legislação, que vão desde casas destinadas a quem não se enquadra nos programas, falta do critério de antiguidade na fila, imóveis sendo alugados   e até mesmo vendidos.

Para tanto a prefeitura, na assinatura deste termo, fica no compromisso de cumprir alguns requisitos importantes como:

- Ordem cronológica, diferenciando os inscritos segundo a preferência legal (art. 4º. da Lei 1.354/2008), entregando protocolo de inscrição ao cidadão;

- Ficha cadastral PADRONIZADA;

- Atualização dos comprovantes de renda e de residência no município de Sidrolândia, independentemente da procura dos interessados, conforme art. 11 da Lei 1.354/2008;

-  Integral transformação do cadastro de candidatos a imóveis do SMHIS para o meio digital;

-  Publicação anual de editais com as listas dos cidadãos cadastrados a receber imóveis do SMHIS, dividindo-os entre programas para servidores e para não servidores, e especificando os interessados que detêm prioridade/quota (idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres, dentre o grupo identificado como de menor renda);

- Publicação de edital com a lista dos cidadãos efetivamente beneficiados com imóveis do SMHIS, a cada programa de habitação em que tenham sido entregues moradias, para que haja total publicidade quanto aos donatários;

- Remeter anualmente ao Cartório de Imóveis local uma lista completa de todos os cadastrados para receber imóveis do SMHIS;

- Realizar um levantamento do total de casas desocupadas, locadas, vendidas, cedidas ou com qualquer outro desvio de finalidade, em relação a todos os programas habitacionais já concluídos, em todos os bairros abrangidos pelo sistema;

- Promover o ajuizamento de ações judiciais para retomada dos bens cuja apuração conclua pelo desvio de finalidade;

- Editar, no prazo de três meses, Decreto regulamentando a Lei 1354/2008, conforme exigido em seu artigo 13, especificando, entre outros critérios, os parâmetros para enquadramento do beneficiário na categoria “menor renda” / “baixa renda” (tal qual referido no sistema Municipal de Habitação de Interesse Social), meio de prova da residência no município, especificidades sobre a publicação de editais com cidadãos cadastrados e efetivamente beneficiados com imóveis.

Ao mesmo tempo que a Promotoria faz seu trabalho é muito importante que o contribuinte fique de olho em possíveis irregularidades e que auxilie, denunciando, para que os erros possam ser sanados.