Promotoria considera cobrança da taxa de lixo, na conta de água, abusiva e passível de indenização a contribuinte

16/05/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos

A contribuinte, que iremos identificar como S.G.R., representada por seu advogado, Dr.Wellison Muchiutti, ingressou com uma AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL, COM PEDIDO LIMINAR, contra a SANESUL, na data de 24/02/2016, requisitando a  concessão da ordem liminar, determinando a imediata suspensão da cobrança de taxa de lixo nas faturas das contas de água da Requerente, e na possibilidade que seja estendida a medida suspendendo todas as cobranças da taxa do lixo no Município de Sidrolândia/MS, nas faturas dos demais consumidores, o pagamento da repetição do indébito, no valor em dobro do cobrado indevidamente, indenização por danos morais, além do cancelamento  da cobrança do valor da Taxa do lixo nas faturas de água da Requerente.

Conforme parecer emitido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sidrolândia, na pessoa da Promotora de Justiça, Drª Daniele Borghetti Zampieri, na data de 13/05/2016, a cobrança da taxa de lixo, na conta de água, não pode ser considerada indevida, mas sim abusiva, do ponto de vista do direito “consumerista”, pois condiciona o pagamento da água, um serviço essencial, ao pagamento da taxa de lixo, um tributo municipal, sem prévia autorização do consumidor, ou seja, sem a autorização para débito.

Seguindo com o parecer a Promotora considera que deverá haver o pagamento de indenização por cobrança abusiva e a suspensão da cobrança, além de solicitar cópias, da íntegra do processo, para que seja instaurado inquérito para investigar a ilegalidade da cobrança com relação a coletividade, ou seja, com referência aos demais contribuintes do município.

Em conversa com o Advogado de S.G.R., Drº Wellison, o mesmo nos colocou que os desdobramentos dessa ação não devem se demorar e que qualquer pessoa pode requerer o mesmo.