Projeto para construção de 241 casas no Diva Nantes será refeito dentro da legalidade, afirma Procurador Jurídico
Ao contrário do que foi divulgado por um site do município, em matéria sensacionalista, o planejamento para a construção de 241 casas populares no Bairro Dona Diva Nantes, não foi abandonado e sim dada “última forma” na tramitação do Projeto, visto que o mesmo apresentava ilegalidades, apontadas pelo tribunal de justiça em caso semelhante no Município de Anaurilândia, onde, como no projeto de Sidrolândia, encaminhado pelo Governo Ari Basso, não foram feitos os procedimentos de avaliação da área e nem o processo licitatório, além disso deixando vaga a questão da contrapartida oferecida pela empresa responsável pelo empreendimento.
No caso de Anaurilândia a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo atual Prefeito, EDSON STEFANO TAKAZONO, contra a Câmara Municipal daquele Município. Segundo a argumentação de Edson, “a norma municipal foi sancionada ao apagar das luzes da gestão anterior, autorizando o Poder Executivo a doar lotes públicos a beneficiários privados, sem qualquer critério objetivo, dispensando a avaliação prévia e licitação”.
Justificou, também, que a autorização de doação de lotes públicos violou os princípios da moralidade e da impessoalidade contidos no artigo 25, da Constituição Estadual.
Em conversa com o Procurador Jurídico do Município, Dr. Luiz Cláudio Palermo, o mesmo manifestou a posição da Procuradoria com relação ao assunto. “Tanto o Prefeito Dr. Marcelo, quanto a Procuradoria, sabem da necessidade da construção dessas moradias, sabemos que nos últimos anos a população não teve a devida atenção em relação a esse problema. Sabemos do défciti habitacional em Sidrolândia, mas iremos fazer o processo transcorrer dentro da legalidade, seguindo os princípios constitucionais, como exigem os preceitos da administração pública”, colocou Dr. Luiz Cláudio.
O Prefeito, Dr. Marcelo Ascoli, afirmou o compromisso em dar prosseguimento ao processo, formulando novo projeto, dentro da constitucionalidade , para que a obra não venha a ser embargada pela justiça, trazendo prejuízos a empresa, a futuros contemplados e nem aos cofres públicos municipais.