Projeto de Moro protege servidores que denunciarem crimes contra a administração pública e estabelece até recompensa
O Projeto de Lei que será encaminhado, pelo Executivo Federal, ao Congresso Nacional, com o pacote de medidas para o combate a crimes de corrupção, crimes violentos e crime organizado, introduz, na Lei nº 13.608/2018, a figura do “informante do bem” ou do whistleblower.
São medidas protetivas, de preservação de direitos e identidade e até mesmo recompensa a quem denunciar crimes praticados contra a administração pública.
No “Art. 4º-C está previsto que além das medidas de proteção previstas na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, é assegurada ao informante proteção contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar, tais como demissão arbitrária, alteração injustificada de funções ou atribuições, imposição de sanções, de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie, retirada de benefícios, diretos ou indiretos, ou de negativa de fornecimento de referências profissionais positivas. Aplicada diretamente para servidores públicos que denunciarem crimes contra a administração pública.
A prática de ações ou omissões de retaliação ao informante é configurada como falta disciplinar grave, sujeitando o agente à demissão a bem do serviço público.
Prevê, considerando o acima exposto, que o informante será ressarcido em dobro por eventuais danos materiais causados por ações ou omissões praticadas em retaliação, sem prejuízo de danos morais.
Mas a grande novidade é algo que já existe na legislação de vários países, a RECOMPENSA em favor do informante, de até 5% do valor recuperado, quando suas informações resultarem na recuperação de produto de crime contra a Administração Pública.
Imagem reprodução ESTUDIOI - GLOBO NEWS