Projeto da Defensoria e Prefeitura garante titularidade de energia a assentados

21/09/2023 14h33 - Atualizado há 1 ano
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Estagiário voluntário da DPE, Diogo Martins, defensora Joanara Hanny, e o atual secretário da Sederma, Edno Ribas (Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul lançou em parceria com a prefeitura de Sidrolândia o projeto “Essa Conta é Minha”, que tem o objetivo de regularizar a titularidade das contas de energia elétrica de unidades consumidoras de assentadas e assentados do município.

A defensora Joanara Hanny Messias Gomes, titular da 1ª DP Cível da comarca, explica que o projeto tem como foco a regularização das unidades consumidoras dos 28 assentamentos de Sidrolândia/MS, que somam aproximadamente 4,5 mil lotes.

A iniciativa, que ainda está em formato piloto, já atendeu 65 moradores dos assentamentos Alambari, Eldorado I e II, Barra Nova, Capão Bonito, Geraldo Garcia, Santa Lúcia, São Pedro, Nazareth, Valinhos e Vacarias para o recolhimento de documentos necessários a prova da posse e consequente troca de titularidade da Unidade Consumidora. Essa primeira etapa foi realizada junto ao então coordenador da Sala Cidadania de Sidrolândia, Edno Ribas Machado, atual secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Maio Ambiente (Sederma).

Todas as assistidas e assistidos atendidos são os atuais possuidores de fato dos lotes e estão com a conta de energia em nome de terceira pessoa, que não está na posse da área, seja porque esta fez uma cessão, doação ou contrato de compra e venda com o antigo possuidor. Os documentos entregues pelos assistidos/consumidores junto à concessionária não foram aceitos administrativamente e, diante da negativa, foi necessário o ajuizamento de ações contra a concessionária, com pedido de tutela provisória de urgência.

A defensora explica que na 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia foi concedida tutela de urgência, em que o juízo entendeu que “caso existam irregularidades na forma de compra e venda, cessão ou doação dos lotes, tais inconsistências devem ser objetos de ação própria, não justificando a manutenção das contas em nome dos antigos proprietários”.

Nas ações foi concedida tutela de urgência determinando que a empresa "promova a troca de titularidade da respectiva unidade consumidora para o nome dos autores descritos na qualificação da inicial, atuais assentados/possuidores dos lotes de assentamento, excluindo-se o titular anterior e emitindo-se a faturas das próximas contas de energia em nome dos autores, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias multa".

O entendimento dos magistrados de primeira instância foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de MS, que no julgamento de recurso interposto pela empresa concessionária do serviço público entendeu que os documentos juntados pelos autores “faz prova, no mínimo, da posse exercida pelos agravados sobre a unidade consumidora, o que autoriza o deferimento do pedido de troca de titularidade para o nome dos autores na unidade consumidora, nos termos do art. 138 da Resolução 1000/2021 da ANEEL”.

A defensora pública Joanara Hanny explica que nas “ações ajuizadas os assistidos não estão pedindo a gratuidade da tarifa ou concessão de privilégios, somente estão pleiteando que a conta de energia do lote de assentamento que residem, seja transferida para o seu nome.

“Eles estão dizendo para a concessionária: Essa Conta é Minha! Desejam apenas que o nome na conta de energia elétrica corresponda à pessoa que realmente está na posse do lote, assumindo todas as obrigações daí decorrente e evitando maiores transtornos”, explica.

Ainda, menciona a defensora que a “regularização da titularidade da conta de energia elétrica não é definitiva e não gera ao cidadão direitos sobre o lote, pois o INCRA é o responsável em fornecer o Contrato de Concessão de Uso (CCU) para o agricultor beneficiário da reforma agrária; assim, o ato que nega tal regularização acaba por negar o próprio fornecimento da energia elétrica que é um serviço pública essencial”.

Edno Ribas Machado, esclarece o projeto atende uma necessidade antiga dos moradores dos assentamentos de Sidrolândia.

“A troca de titularidade da unidade consumidora evita a inadimplência e as ligações clandestinas. O município se sensibiliza com a situação dos moradores dos lotes de todos os assentamentos e por isso realizou esse projeto em parceria com a Defensoria”, destaca.

Texto de Daniele Valentim

Assessoria de Comunicação , Prefeitura de Sidrolândia