Procurador Regional Eleitoral pede a reprovação das contas de Enlvo Felini
O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Procurador Regional Eleitoral, Emerson Kalif Siqueira, inconformado com a decisão que julgou aprovadas, com ressalva, as contas da campanha eleitoral 2014, de Enelvo Felini, interpôs embargo de declaração, com efeitos infringentes, com vistas a reforma da decisão e desaprovação das contas.
Trocando em miúdos, a prestação de contas, do referido candidato, apresentou diversas irregularidades como despesas sem a devida comprovação (R$ 5.258,95), cheques que perfazem o montante de R$ 103.858,00, referentes a débitos constantes de extrato bancário e que não tem correspondência com as despesas registradas no sistema SPCE, além de não ter apresentado os comprovantes de despesas com combustíveis. Sobre esse item, a entrega de supostos comprovantes, após o prazo legal, o procurador faz a seguinte observação: “ Inicialmente, embora o embargante tenha juntado documentos, os quais segundo ele não são novos, cabe esclarecer que foram produzidos no dia 09/01/2015, consoante se afere do rodapé das impressões. Desta forma, não se pode admitir a juntada desses documentos, posto que produzidos depois do julgamento, sobretudo porque se o candidato quisesse, de fato, colacionar, com a sua insurgência, provas já constantes dos autos, bastaria ir ao Cartório Eleitoral e tirar fotocópias dos documentos, mas não imprimi-los com data recente.
Conforme colocação do Procurador, como foi acolhida a juntada de documentos, fora do prazo, por parte do TRE/MS, o mesmo está indo em desencontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, segundo o Ministro Gilmar Mendes, “Não se admite, em processo de prestação de contas, a juntada de novos documentos com os embargos de declaração quando a parte tenha sido anteriormente intimada a suprir a falha”.
O fato é que se a decisão do TRE/MS for mantida, a procuradoria Regional Eleitoral irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo que em 2012 cassou Enelvo por improbidade administrativa, impedindo-o de assumir a Prefeitura de Sidrolândia. Se condenado pelo TSE, novamente, deixará de ser “ficha limpa”, sendo impedido de concorrer a pleito eleitoral e não podendo ocupar cargo na administração pública.
A vida do ex-prefeito não está nada fácil, depois de ser cassado, dispensado pelo executivo municipal, abandonado pelo eleitor nas urnas, desprestigiado por Reinaldo com um cargo de escalão inferior, agora volta a ter que se defender, para não ser considerado, novamente, ficha suja.