Procurador aponta irregularidades e manifesta pela ilegalidade na doação de área para a Ideal
O parecer emitido pelo Procurador Jurídico do Município de Sidrolândia, Drº Luiz Cláudio Neto Palermo, com referência ao processo que resultou na Lei Municipal 1804 de 21 de março de 2016 e na 1815, que modifica a anterior, que autorizou o poder executivo a doar área para a empresa Ideal Incorporações LTDA, apontou diversas irregularidades nos procedimentos, como a falta de processo licitatório (concorrência pública) e na documentação, principalmente ao que se refere a apresentação de Certidões.
Com relação às certidões a empresa está impossibilitada de obter, pelo menos três das que são exigidas para qualquer habilitação junto ao poder público, a CERTIDÃO DE DíVIDA ATIVA COM A UNIÃO, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM O ESTADO e a CERTIDÃO CÍVIL.
Com relação a doação o Procurador faz a seguinte referência: “Ademais, pode-se concluir que o ato administrativo praticado é ilegal, haja vista que “atropela” os ritos procedimentais da lei de licitações públicas. Não há garantia de cumprimento do alinhavado”.
Segundo Drº Luiz Cláudio, deveria ter sido conduzido um PROCESSO LICITATÓRIO, dando condição a concorrência e transparência ao ato, conforme preconiza a Lei Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Com essa argumentação o Procurador do Município manifestou pela ILEGALIDADE do Ato Administrativo.
O Executivo manifesta o interesse em seguir com o projeto, pois entende a importância social do mesmo, mas o contrato será rescindido e, após a revogação da Leis 1804 e 1815, será aberto novo processo, seguindo a legislação vigente, que culminará com nova Lei a ser apreciada pelo Legislativo.