Problemas na distribuição de energia causam transtornos a moradores de parte do centro da cidade
Desde o começo da manhã desta terça-feira (26), residências localizadas no centro de Sidrolândia, principalmente nas proximidades da Rua João Márcio Ferreira Terra, estão sofrendo com a baixa tensão está chegando as mesmas. A tensão insuficiente, comumente chamada de maia fase, não consegue fazer alguns eletrodomésticos, principalmente refrigeradores, freezers e condicionadores de ar, funcionarem a plena potência. Os aparelhos ficam tentando acionar o funcionamento e acabam, em uma linguagem mais simples, patinando, o que pode levá-los a queimar o motor.
Uma das maneiras de perceber a meia fase é reparando na luz interna do refrigerador, um exemplo é a da imagem acima, a luz está amarelada, quando na verdade, se a energia estivesse normal, a mesma estaria bem mais branca.
Em ligações para a ENERGISA os consumidores não recebem qualquer tipo de orientação ou explicação referente ao problema. A empresa apenas registra a queixa e avisa que o serviço de manutenção poderá levar até 4 horas, sem mencionar o motivo.
Recebemos fotos, enviadas por colaboradores, que mostram funcionários de uma empresa terceirizada da Energisa, executando serviços na rede.
Muitos consumidores estão preocupados com os danos que o problema possa ter causado a seus eletrodomésticos.
Ao ter um equipamento danificado, o consumidor deve procurar a concessionária de energia elétrica, conforme orientação do Idec, pelos canais de comunicação (telefone, postos de atendimento ou site da empresa). Conforme a entidade de defesa do consumidor, após feito o contato, a empresa tem 10 dias corridos para realizar a inspeção. “Mas se o aparelho danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil”. Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias corridos para responder ao consumidor se o pedido será atendido.
Em caso de ressarcimento, conforme o Idec, o cliente pode receber em dinheiro, optar pelo conserto ou pleitear a substituição do equipamento dentro de 20 dias, a partir da resposta da distribuidora. Já em caso de negativa, o consumidor deve ter atenção as razões expostas pela empresa. Vale lembrar que ela só fica isenta se for comprovado defeito na instalação, uso incorreto do equipamento, ou mesmo se o aparelho for consertado antes do período de vistoria (restrição considerada abusiva pelo CDC).