PRESIDÊNCIA: Judiciário desconhece Mandado de Segurança da oposição e Juscinei se mantém no cargo
"Entretanto, ao contrário do sustentado pelos impetrantes, o Poder Judiciário, diante do princípio da Separação dos Poderes, não tem a função jurisdicional de interpretar o Regimento Interno do Poder Legislativo", pontua o magistrado
Saiu, na manhã desta sexta-feira (23), a decisão do judiciário com relação ao Mandado de Segurança Cível, impetrado pelos vereadores Sandro Luiz, Caré, Enelvo Jr, Gabardo e Elieu, que alegava suposta irregularidade na eleição que conduziu a vereadora Juscinei Claro Dino (PP) à presidência do Legislativo Municipal. Na ação o grupo pleiteava que fossem tornados sem efeito os atos da eleição.
Frente ao exposto, pelo grupo de oposição, o Juiz de Direito, Dr. Fernando Moreira Freitas da Silva, deixou bem claro o princípio básico da "SEPARAÇÃO DOS PODERES", reafirmando a velha máxima de que "o Plenário é soberano" e que o caso é exclusivo de pertinência legislativa.
"Entretanto, ao contrário do sustentado pelos impetrantes, o Poder Judiciário, diante do princípio da Separação dos Poderes, não tem a função jurisdicional de interpretar o Regimento Interno do Poder Legislativo, visto que se trata de ato interna corporis, ou seja, que deve ser resolvido exclusivamente pelos próprios vereadores" firmou Dr. Fernando.
"Observa-se, assim, que a decisão acerca da validade ou da nulidade dos atos praticados depende exclusivamente da interpretação, da aplicação e do alcance do próprio Regimento Interno do Poder Legislativo, razão pela qual é da competência exclusiva do Plenário da Câmara Municipal de Sidrolândia, órgão máximo e soberano em suas decisões", concluiu o Magistrado", reafirmou o Juiz.
Junto da decisão também foi homologada a desistência do vereador Izaquel de Souza Diniz, que afirmou não ter autorizado a utilização de seu nome na ação, fato comprovado pela inexistência de procuração de representação do mesmo.
Ao grupo restou o pagamento das custas.
Por TONI REIS