Prefeitura terá que entregar barco a vencedor do SIDROPESC e pagar indenização que pode chegar a 44 mil reais
Após os desdobramentos do 1º SIDROPESC, realizado pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia, no dia 25 de outubro do ano passado, depois da desclassificação do primeiro colocado, na categoria Masculino Principal e Geral, Sr. JOÃO MARQUES AMARAL, o mesmo ingressou na justiça para reaver seus direitos, por intermédio de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZACAO POR DANOS MORAIS C/C DANOS MATERIAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, de nº0801877-69.2015.8.12.0045.
Em 02 de dezembro o Juiz de Direito, Drº Marcelo Andrade Campos Silva, aceitou a denúncia, mandando citar a Prefeitura para que apresentasse, num prazo de 60 dias, sua defesa. No dia 04 de janeiro de 2016, o Mandato de Citação foi recebido por um dos advogados da Prefeitura, Drº Michel Feltrin Alves, um dos procuradores do Município. O prazo para contestação se encerrou, sem que o Jurídico da Prefeitura tenha se manifestado. O processo correu à revelia da parte requerida, ou seja, sem a defesa da Prefeitura.
A ação requer a entrega do “BARCO MODELO NAPOLI SEMI CHATA”, além do valor correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos, hoje R$ 44.000,00, importância esta devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, a título de indenização por Danos Morais.
A desorganização do evento pode causar um prejuízo de mais de R$ 50.000,00 ao erário municipal.