Prefeitura revoga a republicação da lei do Conselho do FUNDEB e Sidrolândia corre o risco de ficar sem os repasses federais
Depois de republicar no diário oficial de 25/03/2015, a lei 1.678 de 21/08/2014, que trata da composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, a Prefeitura Municipal de Sidrolândia, por intermédio de sua procuradora jurídica, ou seja, Drª. Patrícia Cavalcante dal Paz Leite Próbio, por coincidência filha da secretária de Educação, revogou, na data de hoje (27/03), a publicação feita anteriormente. Um embrólio que nem mesmo o executivo soube explicar.
O fato é que lançando mão desses artifícios, o executivo tem postergado resoluções para assuntos importantes, tem “empurrado com a barriga” situações que não são de seu agrado ou que não pretende cumprir.
Fica difícil definir se são ações de muita inteligência, ou de estrema incompetência, pois a cada caso como este o prejuízo fica para a sociedade, que paga a conta, antes e depois dos erros.
No site do FUNDEB a informação é que a situação do Município de Sidrolândia, no cadastro do órgão, aparece como IRREGULAR. Estados e municípios que possuem qualquer pendência com relação aos conselhos precisam regularizar a situação no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para que não sejam prejudicados, ou seja, para não deixarem de receber os repasses federais, risco que Sidrolândia está correndo, pela forma com que o prefeito e sua secretária de educação estão tratando o assunto.