Prefeitura publica portaria com medidas para contenção de gastos
A Secretaria Municipal de Administração do município de Sidrolândia, embasada em legislações municipais e considerando a necessidade de promover a racionalização administrativa, anunciou uma série de medidas visando controlar as despesas e garantir o equilíbrio das contas públicas.
Com o objetivo de atender aos princípios constitucionais e garantir a eficiência na gestão fiscal, a secretaria determinou a suspensão de alguns benefícios, a redução de adicionais e gratificações, bem como a suspensão de progressões e outras despesas.
A Secretaria Municipal de Administração do município de Sidrolândia é responsável por assessorar a Coordenação Geral de Governo e promover ações que visam a racionalização administrativa da Administração Direta e Indireta, bem como zelar pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Com o intuito de garantir o perfeito funcionamento da Administração Direta e o controle dos recursos humanos, materiais, arquivo e comunicações, a secretaria tem a incumbência de coordenar as atividades de recursos humanos das demais secretarias.
Entretanto, a responsabilidade na gestão fiscal exige uma ação planejada e transparente, que previna riscos e corrija desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, a secretaria considerou que o desequilíbrio entre as receitas e as despesas, especialmente os gastos com pessoal, pode afetar negativamente as políticas públicas municipais, como saúde e educação.
Diante desse contexto, a Controladoria Geral do Município emitiu a RECOMENDAÇÃO/CGM/N° 004/2023, reforçando a necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos. Em resposta a essa recomendação, a Secretaria Municipal de Administração de Sidrolândia publicou uma portaria com determinações específicas.
A Portaria estabelece as seguintes medidas:
1 - Suspensão de abonos de permanência concedidos no âmbito do município pelo prazo de 180 dias.
2 - Redução do adicional de difícil acesso no limite de 7%.
3 - Redução das gratificações de qualquer natureza em 30%.
4 - Redução das horas extras em 25%.
5 - Suspensão das progressões de qualquer natureza.
6 - Suspensão das insalubridades que não estejam de acordo com os laudos técnicos municipais.
7 - Suspensão da concessão de salário família fora do parâmetro estabelecido pela lei federal n.º 8.213/1991.
8 - Suspensão dos pagamentos do 1/3 terço de férias pelo prazo de 180 dias.
Essas medidas têm como objetivo reduzir os gastos e equilibrar as contas públicas do município, a Portaria foi assinada por Elaine de Souza Canatto Coimbra, Secretária Especial de Administração.
Redação SN