Prefeitura ignora e descumpre Lei: Controladora não tem registro no CRC-MS
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 085/2013, de 19 de dezembro de 2013, o Cargo de Controlador do Município deve ser preenchido por servidor de carreira, não obrigatóriamente, mas que detenha nível superior e registro em seu respectivo conselho regional.
No caso da atual Controladora do Município, ANGELA TATIANE DE OLIVEIRA, a lei não está sendo respeitada, pois Angela não possui registro no CRC-MS (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do SUL). Outro fato que chama a atenção é que Angela, mesmo sem o registro no CRC, participou do concurso público municipal, pleiteando a vaga de CONTADORA, não sendo aprovada pela média mínima.
Angela recentemente foi “protagonista” de um aconselhamento ao Prefeito para efetuar cortes na folha de pagamento, com o intuito de tentar fechar, contabilmente, o exercício de 2015. Cortes esses que geraram descontentamento entre os servidores das diversas secretarias do município, pois foram feitos em cima de gratificações, horas extras e plantões, atingindo, principalmente os servidores da Saúde.
A administração municipal com esse caso, mais uma vez, demonstra o descompasso, com a lei e, principalmente, com o gerenciamento de pessoas e suas qualificações profissionais.
Tentaremos, na manhã desta segunda-feira (15) contato com a Drª Patricia Próbio, que foi a responsável pela publicação, no diário oficial, da nomeação da servidora e, também, o posicionamento que será adotado pelo legislativo municipal com referência ao caso, lembrando que o papel do mesmo é de fiscalizar, apurar e denunciar irregularidades praticadas, principalmente, pelo executivo.