Prefeitura deverá requerer a retomada do imóvel doado a PANESUL
Após mais de uma década de idas e vindas, de contenda judicial infértil, para a retomada de imóvel doado pela municipalidade, que deveria abrigar uma indústria que praticamente não funcionou, em 30 de outubro de 2017 a Procuradoria do Município firma um acordo com a PANESUL, acordo esse homologado pela justiça em 22 de março de 2018, culminando na extinção do processo de retomada do imóvel.
Nesse acordo são estabelecidos, entre outros itens, o prazo de 60 dias para a atual locatária, DANIELLI SAGARBOSSA-ME (VILLA RÚSTICA), fazer a desocupação do imóvel (cláusula 14). Item que não foi cumprido até o presente momento, pois a empresa, 365 dias após a assinatura do contrato ou 305 dias após o vencimento do prazo para a desocupação, ainda permanece no local e fazendo pleno uso das instalações.
No acordo foi também estabelecido, por parte da Prefeitura, que a mesma não se oporá a mudança de quadro societário e nem ramo de atividade da PANESUL (cláusula 11). Uma lacuna para que a PANESUL possa negociar os direitos sobre o imóvel, simplesmente transferindo a empresa para terceiros, como se ela fosse a legítima proprietária.
Previsão de Investimento de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para implantação de empreendimento Hoteleiro (cláusula 10). Até o presente momento, 26 de outubro de 2018, passada metade do prazo acordado, ou seja 12 dos 24 meses, não existe qualquer movimentação ou projeto que, minimamente, demonstre que esse item será obedecido.
Ficou estabelecido que os valores referentes aos alugueis seriam, até a data da assinatura do contrato, de direito da PANEUL (cláusula 15). A partir do mês de novembro de 2017 não se tem conhecimento se a empresa está pagando o aluguel e quem está recebendo.
A empresa DANIELLI SAGARBOSSA-ME recebeu um prazo de 24 meses, com apenas uma previsão para ampliação e geração de “NOVOS EMPREGOS” (cláusula 17). Se passaram 12 meses da assinatura do acordo, não sendo notada diferença em ampliação de quadro de funcionários ou parque industrial.
Por fim a Procuradoria Jurídica da Prefeitura afirma, na cláusula 5 do acordo, que não houve ENRIQUECIMENTO ILÍCITO por parte da PANESUL. Sendo que a empresa recebeu anos de locações, em cima de um imóvel que já deveria ter entregue, visto que não cumpriu as exigências impostas pela lei do PROSIDRO.
[caption id=attachment_43111 align=alignleft width=300] Foto feita no dia da vistoria do MP[/caption]
Na data de 16 de julho de 2018 o Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria, solicitou o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do processo de retomada. Solicitação essa baseada na constatação do descumprimento da Cláusula 14 do acordo, conforme ficou constatado em vistoria realizada na tarde do dia 13 de julho de 2018, com a coleta de depoimentos e material fotográfico comprobatório.
Em 10 de outubro de 2018 o Juiz, Drº Fernando Moreira Freitas da Silva, indeferiu a solicitação do Ministério Público, colocando que só as partes, Prefeitura e PANESUL, é que podem reabrir a discussão. “Repise-se que somente as próprias partes poderão, se for o caso, iniciar novo cumprimento de sentença para satisfação das obrigações constantes do termo de acordo (f. 417-421), não o Ministério Público, cuja intervenção não foi requerida e admitida no feito no momento oportuno”, colocou o Magistrado.
Diante da decisão da justiça o Ministério Público resolveu recomendar a Prefeitura que solicitasse a retomada. O MP também enviou comunicação a Presidência da Câmara de Vereadores, mas não obteve manifestação nem do Executivo, nem do Legislativo.
Resta agora a Prefeitura, por intermédio de sua procuradoria jurídica, diante do descumprimento do acordo, requerer a retomada do imóvel, conforme preconiza a legislação municipal vigente.
O Município possui diversos departamentos e secretarias funcionando em prédios alugados, além de praticamente já não possuir mais áreas próprias para a construção de conjuntos habitacionais, escolas ou postos de saúde, por exemplo.
Uma situação que ilustra bem a falta de estrutura física é a da secretaria de educação, que não possui nem ao menos local próprio para a guarda das dezenas de ônibus próprios utilizados para o transporte escolar.
O local, com área de 8.001 m2 (oito mil e um metros quadrados), também poderia ser dividido com a secretaria de infraestrutura, que está no centro da cidade e paga aluguel pela utilização do imóvel.
[caption id=attachment_43110 align=aligncenter width=640] Imagens feitas no dia da vistoria do MP[/caption] [caption id=attachment_43109 align=aligncenter width=640] Imagens feitas no dia da vistoria do MP[/caption]