Prefeitura abre na 2ª as inscrições para 30 casas pelo Lote Urbanizado

06/10/2023 12h05 - Atualizado há 1 ano
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Inscrições serão abertas no dia 09/10, na Coordenadoria de Habitação do município (Foto: Samuel Araújo)

Terá início na segunda-feira (09/10) e encerramento no dia 17 de novembro, o período para inscrições e atualização cadastral para o programa Lote Urbanizado, em Sidrolândia.

Os interessados podem realizar o procedimento on-line pelo site www.agehab.ms.gov.br ou presencialmente na Coordenadoria Executiva de Habitação e Urbanismo, localizada na Rua São Paulo, 1386, Centro, das 7h às 13h.

O projeto é realizado pelo Governo do Estado através da Agehab (Agência Estadual de Habitação Popular) em parceria com a Prefeitura.

A prefeita Vanda Camilo anunciou que para esta nova etapa, serão construídas 30 unidades, no terreno do loteamento Américo Nantes, ao lado do bairro Diva Nantes, disponibilizado pela Prefeitura.

As casas do Lote Urbanizado são construídas a três “mãos”: Governo do Estado, Prefeitura e beneficiário.

Como funciona

O Lote Urbanizado contempla beneficiários com renda familiar de R$ 1.320,00 até R$ 6.500,00, que não tenham sido beneficiados por programas habitacionais de nenhuma esfera de governo.

A Prefeitura fornece o terreno, terraplanagem e assistência técnica, enquanto que o Estado constrói a base da casa até a primeira fiada de tijolos e o cidadão dá continuidade na construção da moradia.

O prazo para que a casa esteja pronta para ser habitada é de dois anos.

Para a pré-seleção dos candidatos ou beneficiários serão observados obrigatoriamente os critérios nacionais, estaduais, e municipais de priorização.

Conforme os requisitos legais previstos em lei, ficam destinados 10% das unidades habitacionais para Pessoas com Deficiência (PcD) e 5% para os idosos.

Documentos para cadastramento

I - Documento de identidade (RG, CNH, CTPS) e CPF;

II - Certidão que comprove o estado civil, Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento (se casado), Certidão de Casamento com averbação do Divórcio, Certidão de Casamento com averbação do Óbito, se for viúvo(a);

III - Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, se houver;

IV - Carteira de trabalho – CTPS;

V - Comprovante de renda, holerite, do titular e do cônjuge, se houver;

VI - Comprovante de endereço atualizado;

VII - Famílias de que façam parte pessoas com deficiência ou doença crônica e incapacitante comprovado através de laudo médico com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças).

Mauro Silva - Assessoria de Comunicação , Prefeitura de Sidrolândia