Prefeito Ari Basso nega conta como vingança eleitoral
O Prefeito de Sidrolândia, Sr. Ari Basso, negou o pagamento do serviço de manutenção da iluminação pública, dos meses de outubro e novembro de 2016.
Estranhamente a Prefeitura publicou, no diário oficial dos municípios, na data de 21/11, um termo de rescisão de contrato, retroativo a data de 06/10, rescisão essa apresentada como tendo sido feita de comum acordo. Segundo o representante da empresa ROSELI MARIA DOS SANTOS – ME, Sr. Valdemir Barbosa, não houve qualquer contato, por parte de qualquer representante da Prefeitura, e muito menos assinatura, de parte da empresa, dando ciência ao distrato.
Quando ficou sabendo da publicação, informado por terceiros, Valdemir entrou em contato com o Prefeito Municipal, que para surpresa de Valdemir, foi bem direto em sua justificativa, segundo colocou o Prefeito, o contrato não será pago pois Valdemir não foi apoiador de sua campanha de reeleição, ou seja, não vai receber pois não foi companheiro.
Além de negar a dívida, outro fato grave é o de que a mais de três meses um terceiro anda “prestando” o serviço de manutenção da iluminação pública, segundo o próprio prefeito o “Nelsinho”, que já esteve pelo Distrito do Quebra Coco, onde realizou troca de lâmpadas, que teve que ser refeita no dia seguinte, pois foram utilizadas lâmpadas mistas que acabaram por não acender. Essa empresa ou pessoa física, “Nelsinho”, não sabemos ao certo, não possui qualquer tipo de processo licitatório junto ao executivo, caracterizando que novamente a “coisa pública” está sendo tratada a “bel prazer” do Prefeito, sem que a lei seja respeitada e que os compromissos assumidos sejam honrados.
Ari Basso tem usado a artimanha de jogar seus credores para as costas do futuro governo, artimanha essa que deverá ser coibida pelo Ministério Público, pois foi para isso que o MPE publicou a Recomendação Conjunta nº 002-2016, elaborada pela Corregedoria-Geral e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, que visa orientar os Promotores de Justiça na instauração de Procedimento Administrativo para acompanhamento do processo de transição nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.