Prazo para entrega da DITR 2026 termina nesta quarta-feira, 30 de setembro
Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural devem ficar atentos ao prazo, e a declaração pode ser enviada pelos canais digitais da Receita Federal
Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 têm até as 23h59min59s desta quarta-feira, 30 de setembro, no horário de Brasília, para realizar a entrega. A informação é da Receita Federal.
A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, com acesso por conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
Pagamento do imposto
A quota única ou a primeira quota do ITR vence também em 30 de setembro de 2026. O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
Entrega fora do prazo gera multa
Quem estiver obrigado e entregar a DITR após o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00.
A orientação é que os produtores e proprietários rurais que ainda não enviaram a declaração procurem seu contador ou utilizem os canais oficiais da Receita Federal para realizar o procedimento dentro do prazo.
Prazo final: 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília.
