PPPs da Prefeitura geram multa de R$ 120.000,00 e podem levar chacareiro a mais de 6 anos de prisão

14/03/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos

A PMA (Policia Militar Ambiental) de Jardim, realizou no último dia 10, em uma chácara, no município de Sidrolândia, uma vistoria de fiscalização, onde constatou a retirada irregular de cascalho e a implantação de um “lixão” a céu aberto.

A polícia verificou a abertura de uma cratera de cerca de um hectare, de onde foi extraído cascalho, que, conforme informações, foi utilizado, pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia, por intermédio das PPPs, para cascalhamento de ruas de bairros da cidade, principalmente na região do entorno do Condomínio Golden Residence, pertencente a Gerson Claro Dino.

Existem imagens que mostram, tanto veículos contratados, quanto máquinas da própria Prefeitura, fazendo a retirada e transporte de cascalho, além de máquinas, da Prefeitura, tentando encobrir o lixo depositado no local.

A retirada desse material, além de ilegal, por ser em área de preservação permanente (APP), atingiu o lençol freático, além da possível contaminação do solo e da água, visto que no local foi depositado, além de lixo sólido, lixo doméstico, além da presença de embalagens de agrotóxicos, algumas queimadas, outras ainda contendo produtos e a beira da água.

O proprietário da área (que não teve seu nome divulgado pela PMA) assumiu a responsabilidade, sendo autuado por extrair cascalho e pedras atingindo área de preservação permanente, por manter obras e serviços potencialmente poluidores, sem autorização e por causar poluição.

As atividades foram paralisadas imediatamente, até a decisão final do órgão ambiental competente. O Proprietário (infrator) foi autuado administrativamente e multado em R$ 120 mil, além de notificado a realizar a recuperação da área degradada.

Com base na lei de crimes ambientais (Lei Federal 9.605/1998), o autuado poderá ser condenado a pena de um a quatro anos de reclusão pelo crime de poluição. Pelo crime de degradação de área protegida, a pena é de um a três anos de detenção e, pelo funcionamento da atividade sem licença, a pena é de três a seis meses de detenção.