Porque a Prefeitura está gastando mais com transporte universitário do que repassava a AUCSIDRO?

15/06/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos

No ano de 2015, conforme print do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, foram repassados a AUCSIDRO, para custear o transporte universitário, R$ 1.293.348,25, o que dá um valor mensal de R$ 129.334,82.

Nesse ano de 2016, depois da Associação ter passado a responsabilidade do transporte a Prefeitura, no mês de março, foram gastos R$ 157.552,00 para custear o transporte de 588 universitários, segundo o que consta, como lançamento, no Portal do Executivo Municipal.

Na comparação de custos, entre o que a Associação pagava e o que a Prefeitura está pagando, há uma diferença, a maior, de R$ 282.171,75 ao ano.

A Prefeitura repassou a cada beneficiário um cheque no valor de R$ 235,50 (duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), que multiplicado por 588 universitários, número que a própria prefeitura informou, daria um montante de R$ 138.474,00, ou seja, R$ 19.078,00 a menos do que foi pago. Pelo valor informado no portal, o pago a cada universitário corresponde a R$ 267,94 e não os 235,50 que constavam nos cheques.

Outra questão é o caso dos universitários que vão para a faculdade no horário intermediário, horário em que o ônibus sai da praça central as 10:30 da manhã e também aos sábados, quando o ônibus utilizado é o escolar da Secretaria de Educação, que nesta quarta-feira foi o de placas NRL 8587. O questionamento é o seguinte: “Os universitários, que utilizam esse transporte, receberam o cheque da bolsa transporte? Se receberam, a quem repassaram, se o transporte utilizado é da Prefeitura”?

Ainda, dentro destes 588 beneficiários, deve-se descontar os que recebem apenas meia bolsa, que, em março, eram 19 (dezenove), perfazendo um valor de R$ 2.237,25 a menos, aumentando para R$ 21.315,25 a diferença entre o que a Prefeitura informa que pagou e o que deveria ser pago.

Conforme Lei a Prefeitura só pode efetuar pagamento, relativo ao TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, a uma Associação devidamente constituída ou aos próprios beneficiários, não podendo repassar qualquer valor a considerados terceiros.