Polícia militar solicita e Promotoria exige regulamentação de bares e casas noturnas em Sidrolândia
Ao contrário do que está sendo divulgado, pela imprensa marrom, a determinação para adequação de horário para fechamento de bares, conveniências e casas noturnas em Sidrolândia, foi imposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, atendendo solicitação do comando da Polícia Militar, que vinha encontrando dificuldades para exigir o cumprimento da legislação.
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A titular da 2ª Promotoria, Drª Janeli Basso, no mês de março deste ano, através do Ofício 169/2017/2ªPJS, encaminhado a Prefeitura Municipal, cobrou informações referentes ao recadastramento de estabelecimentos, segundo ela com a finalidade de resolver situação exposta pelo 1º Batalhão de Polícia Militar de Sidrolândia.
O recadastramento já havia sido solicitado a Administração anterior que, como em diversos outros casos, se manteve omissa, emitindo Alvarás de funcionamento, para bares, sem a observação do horário de fechamento diário dos mesmos, impossibilitando que a Polícia Militar e o Fiscal de Postura, da própria Prefeitura, pudessem fiscalizar o horário de atividade desses comércios, conforme consta do Plano Diretor do Município de Sidrolândia, reformulado durante a administração Ari Basso.
Seguindo a recomendação da Promotoria, no dia 30/03, a Prefeitura Municipal publicou o Decreto de nº 103/2017, regulamentando o funcionamento dos estabelecimentos do setor, com base no plano diretor, mencionado acima. A partir desse Decreto os estabelecimentos, já identificados, passaram a receber “NOTIFICAÇÕES” para que se adequem as normas constantes do decreto, o que levou a Promotoria a dar o assunto como encerrado, arquivando o termo de “Noticia de Fato”, que havia sido aberto para apurar queixa da Polícia Militar.
A questão de funcionamento de bares e casas noturnas além de seguir as especificações do Plano Diretor, do Código de Postura, deve se adequar a normas preconizadas pela legislação federal e estadual, que tem o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar como fiscalizadores de seu cumprimento.
Segundo o Fiscal de Postura do município, foram realizadas cinco visitas a estabelecimentos no último sábado, mas nenhum estabelecimento foi “Multado”, somente notificados para que regularizem sua situação.
Bares, conveniências e afins, segundo o plano diretor, estão autorizados a funcionar até ás 23 horas, já casas noturnas ou estabelecimentos que recebem shows noturnos esporádicos, devem habilitar-se para a obtenção de alvará específico, licença especial, com o cumprimento de normas exigidas pela legislação vigente.